Hoje vamos tratar de um assunto muito importante para trabalhadores de todo País.
Tem sido cada dia mais comum as empresas deixarem de recolher o FGTS de seus colaboradores, ato completamente ilegal, podendo inclusive levar a rescisão indireta quanto atrasado pelo menos três parcelas.
A rescisão indireta acaba sendo uma opção excelente ao trabalhador que pode escolher sair da empresa recebendo todas as verbas como se tivesse sido mandado embora, ou seja, vai poder receber seguro desemprego, receber aviso prévio, sacar FGTS e receber todas suas verbas rescisórias.
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Como aplicar a rescisão indireta?
A rescisão indireta é uma medida que o trabalhador pode tomar quando o empregador comete uma falta grave que inviabiliza a continuidade do vínculo empregatício. Uma das situações que pode justificar a rescisão indireta é o atraso no pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O FGTS é um direito do trabalhador e tem como objetivo garantir uma reserva financeira para momentos de demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave, entre outros. O empregador tem a obrigação de depositar mensalmente o valor correspondente a 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada ao seu nome.
No entanto, quando o empregador deixa de realizar esses depósitos, o trabalhador pode se sentir prejudicado e buscar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Para isso, é importante seguir alguns passos:
- Reunir provas: O trabalhador deve reunir documentos que comprovem o atraso no pagamento do FGTS, como extratos bancários, recibos de pagamento e comunicações com o empregador.
- Notificar o empregador: É necessário enviar uma notificação formal ao empregador, informando sobre o atraso no pagamento do FGTS e solicitando a regularização da situação.
- Aguardar prazo: Após a notificação, o empregador tem um prazo para regularizar a situação. Caso isso não ocorra, o trabalhador pode dar entrada no pedido de rescisão indireta.
- Buscar orientação jurídica: É recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito do trabalho para auxiliar no processo de rescisão indireta.
- Entrar com ação judicial: Caso o empregador não regularize a situação ou não concorde com a rescisão indireta, o trabalhador pode entrar com uma ação judicial para garantir seus direitos.
É importante ressaltar que a rescisão indireta é uma medida extrema e deve ser utilizada apenas em casos em que o empregador cometeu uma falta grave que inviabiliza a continuidade do vínculo empregatício. Além do atraso no pagamento do FGTS, outras situações que podem justificar a rescisão indireta são o não pagamento de salários, a falta de condições adequadas de trabalho e o assédio moral.
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Conclusão
O atraso no pagamento do FGTS é um motivo que pode justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho. O trabalhador tem o direito de receber o valor correspondente a 8% do seu salário mensalmente, e quando o empregador deixa de realizar esses depósitos, pode-se considerar uma falta grave que inviabiliza a continuidade do vínculo empregatício.
Para aplicar a rescisão indireta, é necessário reunir provas, notificar o empregador, aguardar prazo, buscar orientação jurídica e, se necessário, entrar com ação judicial. No entanto, é importante ressaltar que a rescisão indireta deve ser utilizada apenas em casos extremos, em que o empregador cometeu uma falta grave que prejudica o trabalhador de forma significativa.
Se você está passando por essa situação, é fundamental buscar orientação jurídica para entender seus direitos e as melhores formas de agir. Lembre-se de que a rescisão indireta é uma medida extrema e deve ser utilizada com cautela.
Proteger seus direitos como trabalhador é essencial para garantir uma relação de trabalho justa e equilibrada. Não hesite em buscar ajuda profissional quando necessário.
Nós do Nogueira Advogados somos especialistas nesse tipo de procedimento e temos ajudado trabalhadores de todo Brasil na aplicação de rescisão indireta fazendo valer seus direitos de forma rápida e segura.
Você pode consultar seu extrato de FGTS para assegurar se estão sendo depositados através desse passo a passo no próprio site da Caixa Econômica Federal:
https://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/fgts/paginas/default.aspx
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