NOGUEIRA ADVOCACIA

QUANDO DAR AS CONTAS PRO PATRÃO? RESCISÃO INDIRETA

QUANDO VOCÊ PODE DAR AS CONTAS PRO PATRÃO – RESCISÃO INDIRETA

De acordo com o artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador pode requerer a rescisão indireta nas seguintes situações:

  • ✅ Exigência de atividades além da capacidade ou contrárias à lei:
    • Exemplo: obrigar o trabalhador a realizar funções que coloquem em risco sua integridade física.
  • ✅ Descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador:
    • Exemplo: atraso no pagamento de salários ou não assinar a carteira de trabalho.
  • ✅ Prática de atos lesivos à honra ou boa fama do trabalhador:
    • Exemplo: assédio moral, xingamentos ou humilhações no ambiente de trabalho.
  • ✅ Risco à segurança ou à saúde do trabalhador:
    • Exemplo: falta de equipamentos de proteção individual (EPIs) em funções perigosas.
  • ✅ Redução do trabalho em condições inadequadas:
    • Exemplo: alteração prejudicial de local de trabalho ou jornada sem concordância do trabalhador.
  • ✅ Não depositar o FGTS:
    • Exemplo: atrasar o depósito de pelo menos 03 (três) parcelas do FGTS.

Obs.: Consulte o FGTS em: https://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/fgts/paginas/default.aspx

Precisa de ajuda?

Fale agora com um de nossos especialistas, sem custo e sem sair de casa!

O QUE O TRABALHADOR RECEBE – O ACERTO – AS VERBAS

Ao solicitar a rescisão indireta e comprovar as irregularidades, o trabalhador tem direito ao recebimento das seguintes verbas trabalhistas:

  • ✅ Aviso prévio indenizado;
  • ✅ Saldo de salário (dias trabalhados no mês da rescisão);
  • ✅ Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • ✅ 13º salário proporcional;
  • ✅ Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com multa de 40%;
  • ✅ Liberação das guias para saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego (quando aplicável).

Precisa de ajuda?

Fale agora com um de nossos especialistas, sem custo e sem sair de casa!

A rescisão indireta é um direito previsto na legislação trabalhista brasileira que permite ao trabalhador encerrar o contrato de trabalho quando o empregador comete faltas graves. Conhecida como “a justa causa do empregador”, essa modalidade assegura ao trabalhador os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional.

❌ Quando o trabalhador NÃO tem direito a rescisão indireta

Nem todo conflito entre trabalhador e empregador justifica a rescisão indireta. Casos como desentendimentos pontuais, cobranças por produtividade ou advertências justificadas por mau desempenho não configuram falta grave do empregador. Para pleitear esse direito, é necessário comprovar as irregularidades por meio de provas, como mensagens, documentos ou testemunhas.

O QUE FAZER?

Se você acredita que está enfrentando uma situação de rescisão indireta, o primeiro passo é buscar orientação jurídica especializada. Um advogado trabalhista pode avaliar o caso e orientar sobre o melhor caminho para resguardar seus direitos.

Precisa de ajuda?

Fale agora com um de nossos especialistas, sem custo e sem sair de casa!

Compartilhe
Dr. Nogueira
Dr. Nogueira

Advogado Especialista no atendimento online, com ampla experiência nas mais diversas áreas do Direito. Sócio fundador da Nogueira Advocacia, escritório referência atuando desde 2020.

Artigos: 24